Recentes alterações à lei da prática de DAE por não médicos já estão adaptadas à Madeira
2013-03-05
![]() Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2013/M que constitui a 1ª alteração na Madeira às regras sobre a prática de DAE por não médicos, bem como a instalação e utilização de DAE em ambiente extra-hospitalar, tornando obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em locais de acesso público.
O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2013/M vem alterar Decreto Legislativo Regional n.º 31/2009/M, de 30 de dezembro, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto. O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2013/M vem desta forma adaptar à Região Autónoma da Madeira as alterações introduzidas no ano passado pelo Decreto-Lei nº184/2012, de 8 de agosto, que aumentou para 5 anos o prazo de vigência da habilitação dos operacionais e tornando obrigatória a implementação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) em locais de acesso público, com base nas recomendações do European Resuscitation Council (ERC), publicadas em 2010. Segundo esta lei publicada em 2009, a instalação de DAE passou a ser obrigatória nos seguintes locais:
Todos os anos na Europa, mais de 700.000 adultos morrem de doença cardiovascular,fazendo desta a principal causa de morte no Ocidente. Pelo menos 40% morrem de morte súbita cardíaca, antes mesmo de chegarem ao hospital. A desfibrilhação é uma das soluções mais eficazes no combate às paragens cardiorrespiratórias. |